Maçons
pela Democracia
Todos
os países que passaram por situações difíceis na área de segurança pública e
conseguiram reerguer-se, solucionando o problema, tinham uma coisa em comum: um
poder judiciário sério, comprometido com os valores éticos da Sociedade.
Poder-se-ia dizer o mesmo da maioria dos países que superaram ditaduras, onde o
Poder Judiciário, guardião dos direitos humanos e dos princípios universais da
Civilização, pugnou pela Democracia, à luz do que prega nossa Maçonaria:
liberdade, igualdade e fraternidade.
Ao
contrário, onde houve complacência, foi mais difícil derrotar as ditaduras mas,
em contrapartida, os membros do Poder Judiciário pagaram por seus erros e
perderam seus poderes. É condição necessária ao restabelecimento de um estado
de direito que a Lei prevaleça sobre os privilégios e as desigualdades. É
sabido que na Revolução Francesa, muitos juízes foram para a guilhotina, junto
com os nobres que protegiam. Quem assistiu “Julgamento em Nuremberg” deve se
lembrar da cena em que um juiz do III Reich, que jurava inocência sobre o que
ocorria nos campos de concentração, ouve da corte que o condenou: “Sua culpa
começou quando você condenou o primeiro réu que sabia inocente.”
É
muito triste e preocupante o que vem ocorrendo no Brasil. Os jornais nos
trazem, todos os dias, notícias de odiosos privilégios concedidos aos juízes,
promotores e outros servidores da justiça. Ao ser ouvidos pelos jornalistas, os
privilegiados tratam o assunto como se fosse um procedimento normal e dizem que
“ainda é pouco”. Será que não percebem que a revolta aumenta? Até quando?
Enquanto
isso, teorias importadas e mal compreendidas ou deturpadas, ao talante de
juízes parciais, de moral duvidosa, são usadas como justificativa para condenar
pessoas sem provas. Enquanto isso, réus confessos são liberados ou merecem
tratamento especial, em “tenebrosas transações”, envolvidas evidentes ligações
profissionais ou familiares. A
antecipação da prisão para após a decisão da segunda instância contraria
frontalmente o princípio da presunção da inocência, insculpido no inc. LVII do
Art. 5º da Constituição da República: “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Acrescente-se que os
incisos desse Art. 5º, que trata das garantias individuais, jamais poderiam,
sequer, ser objeto de emenda constitucional, como previsto no Art. 60 §4º inc.
IV.
Não
existe pior ditadura do que a imposta pelo Judiciário. Os excessos cometidos
podem, a qualquer hora, se voltar contra nós. Resistir não é posição
partidária. É nosso dever de maçons e cidadãos.
Reiteramos
nosso principio de que nenhum maçom tem
o direito de usar o nome de uma instituição tão tradicional e respeitada e
expô-la à execração pública, defendendo posições extra-legais; antinacionais,
como a entrega do patrimônio público (a Petrobrás, a Eletrobras, os Correios,
as reservas de água potável e os minérios); e antissociais, como a cassação de
direitos trabalhistas e previdenciários. Pre
Os
irmãos vinculados ao Grupo Maçons pela Democracia propõem a criação de um
movimento nacional, nos termos deste documento. Não falam em nome de nenhuma
potência maçônica, e sim com base em convicções pessoais sobre o dever cívico
de um maçom.
Estão convidados a participar todos os irmãos maçons progressistas e nacionalistas, comprometidos com o avanço social no Brasil, em defesa da soberania nacional e da democracia brasileira.
TFA
Maçons pela Democracia
Estão convidados a participar todos os irmãos maçons progressistas e nacionalistas, comprometidos com o avanço social no Brasil, em defesa da soberania nacional e da democracia brasileira.
TFA
Maçons pela Democracia
Rio
de Janeiro, 13/02/2018
http://maconspelademocracia.blogspot.com.br/
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