quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018


Maçons pela Democracia
Todos os países que passaram por situações difíceis na área de segurança pública e conseguiram reerguer-se, solucionando o problema, tinham uma coisa em comum: um poder judiciário sério, comprometido com os valores éticos da Sociedade. Poder-se-ia dizer o mesmo da maioria dos países que superaram ditaduras, onde o Poder Judiciário, guardião dos direitos humanos e dos princípios universais da Civilização, pugnou pela Democracia, à luz do que prega nossa Maçonaria: liberdade, igualdade e fraternidade.
Ao contrário, onde houve complacência, foi mais difícil derrotar as ditaduras mas, em contrapartida, os membros do Poder Judiciário pagaram por seus erros e perderam seus poderes. É condição necessária ao restabelecimento de um estado de direito que a Lei prevaleça sobre os privilégios e as desigualdades. É sabido que na Revolução Francesa, muitos juízes foram para a guilhotina, junto com os nobres que protegiam. Quem assistiu “Julgamento em Nuremberg” deve se lembrar da cena em que um juiz do III Reich, que jurava inocência sobre o que ocorria nos campos de concentração, ouve da corte que o condenou: “Sua culpa começou quando você condenou o primeiro réu que sabia inocente.”
É muito triste e preocupante o que vem ocorrendo no Brasil. Os jornais nos trazem, todos os dias, notícias de odiosos privilégios concedidos aos juízes, promotores e outros servidores da justiça. Ao ser ouvidos pelos jornalistas, os privilegiados tratam o assunto como se fosse um procedimento normal e dizem que “ainda é pouco”. Será que não percebem que a revolta aumenta? Até quando?
Enquanto isso, teorias importadas e mal compreendidas ou deturpadas, ao talante de juízes parciais, de moral duvidosa, são usadas como justificativa para condenar pessoas sem provas. Enquanto isso, réus confessos são liberados ou merecem tratamento especial, em “tenebrosas transações”, envolvidas evidentes ligações profissionais ou familiares.  A antecipação da prisão para após a decisão da segunda instância contraria frontalmente o princípio da presunção da inocência, insculpido no inc. LVII do Art. 5º da Constituição da República: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Acrescente-se que os incisos desse Art. 5º, que trata das garantias individuais, jamais poderiam, sequer, ser objeto de emenda constitucional, como previsto no Art. 60 §4º inc. IV.
Não existe pior ditadura do que a imposta pelo Judiciário. Os excessos cometidos podem, a qualquer hora, se voltar contra nós. Resistir não é posição partidária. É nosso dever de maçons e cidadãos.
Reiteramos nosso principio  de que nenhum maçom tem o direito de usar o nome de uma instituição tão tradicional e respeitada e expô-la à execração pública, defendendo posições extra-legais; antinacionais, como a entrega do patrimônio público (a Petrobrás, a Eletrobras, os Correios, as reservas de água potável e os minérios); e antissociais, como a cassação de direitos trabalhistas e previdenciários. Pre
Os irmãos vinculados ao Grupo Maçons pela Democracia propõem a criação de um movimento nacional, nos termos deste documento. Não falam em nome de nenhuma potência maçônica, e sim com base em convicções pessoais sobre o dever cívico de um maçom.

Estão convidados a participar todos os irmãos maçons progressistas e nacionalistas, comprometidos com o avanço social no Brasil, em defesa da soberania nacional e da democracia brasileira.

TFA

Maçons pela Democracia 
Rio de Janeiro, 13/02/2018

http://maconspelademocracia.blogspot.com.br/



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